DEMOCRACIA
Em 508 a.C., Iságoras foi nomeado arconte e concedeu
privilégios aos aristocratas, tentando fechar o Conselho dos Quatrocentos. Em
virtude de sua política, o povo foi à luta e o expulsou do cenário político. Em
decorrência do péssimo governo de Iságoras, em 506 a.C, Clístenes o
substituiu, dividindo toda a população ateniense em dez novas tribos, que em
seu interior, eram compostas por várias circunscrições territoriais, chamadas demos.
Com essa divisão populacional de Clístenes, as antigas
associações perderam importância e enfraqueceram os laços de dependência que
havia entre os homens livres e os eupátridas, e que tornavam aqueles inferiores
perante a estes. Ao misturar todas as classes sociais nessas novas tribos e
demos, todos puderam estar em estado de igualdade, participando da vida política,
pois o critério utilizado para incluir a população nestes novos agrupamentos
não era mais o do nascimento, como antigamente, mas sim o domicílio de cada um. Não importava mais ser descendente dos fundadores da polis e
ter o culto hereditário, mas sim estar contido dentro de uma demos para poder
usufruir da cidadania e dos direitos decorrentes dela. Assim, a partir da
criação das demos, todos os homens livres atenienses passaram a gozar da mesma
liberdade e direitos. Clístenes também reformulou a Boulé, que passou a contar com
quinhentos membros escolhidos por sorteio, à razão de cinquenta conselheiros
por cada tribo. Esta instituição passou a ter amplos poderes e era responsável
pela formulação de projetos de leis que seriam votados pela Assembléia popular.
Conforme Aristóteles, a democracia teve origem devido
àqueles que se sentiam iguais num determinado aspecto, se convencerem que eram
absolutamente iguais em qualquer circunstância; deste modo, todos os que são
livres de um modo semelhante, pretendem que todos sejam, pura e simplesmente,
iguais.
A teoria dos pensadores antigos constrói a ideia de que o
homem ateniense do período democrático participa ativamente das instituições
políticas, sempre visando ao bem da comunidade.
A democracia ateniense garantia a igualdade de todos os
cidadãos, que pode ser muito bem expressa através de três princípios básicos:
- Isocracia: a igualdade quanto ao poder;
- Isonomia: a igualdade jurídica, ou a igualdade perante a lei;
- Isegoria: o direito de falar, a liberdade de expressão.
A democracia grega, que se deu através dos atenienses,
tratava-se de um regime em que havia uma liderança, oriunda quase que
exclusivamente das camadas da elite, que submetia suas decisões a uma
assembleia popular. A assembleia não era um parlamento com um número fixo de
membros e com frequência se inclinava em favor dos cidadãos urbanos e mais
idosos.
Na época de Péricles, a democracia grega atingiu o seu
apogeu. A participação popular na política se dava de três maneiras:
- Através da assembleia, chamada de ecclesia, que agrupava todos os cidadãos da cidade;
- O conselho dos 500, chamado de Boulé;
- Tribunais populares, chamados Helieia.
A participação aristocrática, por sua vez, se dava por meio:
- De 10 arcontes, escolhidos entre as tribos, um de cada;
- O Areópago, que reunia os ex-arcontes da cidade;
- Os estrategos, que eram magistrados.
REPÚBLICA
O conceito de República no mundo antigo será trabalhado
observando-se o mundo romano. Conforme já comentamos, os romanos iniciaram sua
organização política de maneira muito parecida com a dos gregos, através de
comunidades de famílias, as quais constituíam um rei que acumulava funções do
Executivo, do Judiciário, religiosas e legislativas, mas seus poderes eram
limitados pelo Senado, o qual poderia aprovar ou vetar as leis reais. Além do
Senado, existia a cúria, formada por cidadãos em idade militar. A sociedade
romana era constituída de:
- Patrícios: proprietários de terras e rebanhos que exerciam o poder político no Senado, na cúria e nas magistraturas;
- Clientes: camponeses que eram dependentes dos patrícios;
- Plebeus: desempenhavam atividades como o comércio e o artesanato e não tinham acesso à política;
- Escravos: população escravizada por dívidas ou capturada em guerras que desempenhava diversas atividades e não tinha direitos políticos.
O poder executivo na República romana antiga estava disposto
segundo algumas magistraturas:
- Cônsules: dois cônsules eleitos pela Assembleia Centurial pelo período de um ano, propunham leis e presidiam o Senado e as Assembleias.
- Pretor: administrava a justiça.
- Censor: fazia o censo da população, o critério usado era a renda.
- Edil: conservava a cidade, cuidando do policiamento, do trânsito, do abastecimento, etc.
- Questor: cuidava do tesouro público.
- Ditador: em épocas de crises como guerras e calamidades, era escolhido um ditador pelo período máximo de seis meses, que governava com plenos poderes.
- Assembleia Centurial (comitia centuriata): assembleia dividida em centúrias, isto é, em grupos de cem soldados cidadãos, os centuriões, cuja função era votar os projetos apresentados.
- Assembleia Curial: examinava os assuntos religiosos.
- Assembleia Tribal: nomeava os questores e os edis.
Em Roma, os plebeus também eram considerados cidadãos, mas
eram impedidos de ocupar cargos como o de cônsul, pretor ou ditador, como também
não podiam casar com patrícios. Na República, liberou-se o casamento entre as
classes, mas isso não minimizou as reivindicações dos plebeus que queriam
ampliar seus direitos.
O conflito entre essas duas principais camadas sociais
romanas resultou na aliança entre plebeus ricos e pobres para reivindicação de
acesso ao consulado, abolição das dívidas e da escravidão por dívidas e o
acesso ao ager publicus (nome dado às terras conquistadas por
Roma e que seriam de domínio do Estado romano – mas, na verdade, eram tomadas
pelos patrícios).
Os patrícios cederam criando o Tribunato da Plebe em
494 a.C. que dava a oportunidade aos plebeus de defenderem seus direitos e
interesses. A estratégia adotada pelos patrícios foi atrair a camada mais rica
dos plebeus e com isso fragmentar a unidade das reivindicações. A partir disso
verificamos a existência dos nobilitas, uma camada composta de patrícios e
plebeus ricos que também ascendeu aos cargos que antes eram somente ocupados
por patrícios.
O direito dos romanos era consuetudinário, isso
quer dizer que o direito era baseado nas tradições e costumes ancestrais.
Somente a partir da consolidação das Leis das XII Tábuas, entre 451 e 449 a.C.,
o direito passa a ser escrito. A república romana
assentava-se sob relações de dependência tribais, as quais se associavam à
religiosidade politeísta e que se entendiam como hereditárias. Isto propiciava
que valores fossem comuns entre os considerados cidadãos. Esperava-se que todos
os cidadãos, através dos tributos impostos pelos magistrados, sustentassem a
república.
Entre os séculos III e II a.C., as determinações do Senado
eram soberanas. No entanto, no século I a.C, o Senado já não era forte porque
os senadores estavam dedicados a assuntos particulares e não se preocupavam em
conquistar o apoio popular, de tal modo que as decisões do senado passam a ser
questionadas. Levanta-se a ideia de que a república oligárquica, que
representava a honra e a glória de Roma, havia entrado em decadência e o papel
de estabelecer a ordem foi deslocado para outra instituição que se fortalece, o
exército. Este quadro anunciaria um novo tempo político para Roma, o Império.
A concepção de governo de Políbio
Políbio é um pensador político do mundo antigo que promove
uma importância vital para a vida cívica entre os romanos. Desta forma, há a
concepção de que toda a comunidade deve estar empregada na estabilidade
sócio-política da cidade, a qual garantiria a proteção dos cidadãos de
governantes que abusariam do poder.
O povo distribui os cargos entre os merecedores, a mais bela
recompensa que se pode conceder à virtude num governo. Cabe a ele aprovar ou
revogar as leis, além de ser consultado sobre a paz e a guerra, a celebração de
um tratado e de uma aliança. À vista disso qualquer um dirá, com razão, que o
povo tem a maior parte no governo e que o Estado é popular.
Para Políbio, a ordem na República seria dada pelo
equilíbrio entre os três poderes: o poder do cônsul, o poder do povo e o poder
do senado. Cada um fazendo a parte que lhe é pertinente, sendo que o povo tem
autoridade para terminar guerra, pode anular e ratificar os pactos e tratados e
julgar as ações do senado.
Enquanto isso, o senado administra o período em que o cônsul
governa Roma e aprova ou reprova as políticas desenvolvidas, de modo que o
governo da República romana estava dividido em três corpos “tão bem
equilibrados em termos de direito que ninguém, mesmo sendo romano, poderia
dizer, com certeza, se o governo era aristocrático, democrático ou monárquico”.
Cada instância da vida política tem sua esfera de ação: os
cônsules cuidam das coisas públicas, propondo leis e convocando a assembleia
quando necessário, possuem autoridade soberana em casos de guerra e se o
conflito em que envolver seus cidadãos precisar de campanhas militares, podem
criar Tribunos militares, levantar e recolher tropas, as quais estarão
submetidas sobre sua suprema autoridade, a qual inclui o poder de castigar
conforme achar necessário e de dispor do dinheiro público e sem ter
questionadas suas ordens.
Em Esparta, a nobreza se projetava na sociedade fornecendo
seus mais velhos membros para ao Conselho e também para o posto de rei, em Roma
participando dos cargos de cônsules e senadores; os plebeus, faziam-se ativos
por meio da Assembleia do povo. Deste modo, todos se “sacrificavam” em prol do
bem público e da igualdade política – entendendo igualdade como o poder de
participar do governo – o que representa que os cidadãos possuíam virtudes
cívicas pois compreendiam o ideal de felicidade pública (eudaimonia).
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